Caderno de Saúde 05

Recursos Financeiros

Plano Municipal de Saúde 2026-2029

Município


1. Apresentação

Este Caderno de Saúde integra a Análise de Situação de Saúde (ASIS) do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Concórdia do Pará. Seu objetivo é analisar a situação dos recursos financeiros e da execução orçamentária em saúde no município, identificando padrões de receita, despesa, cumprimento de obrigações legais e riscos fiscais para o planejamento do quadriênio.

O financiamento da saúde é determinante para a viabilidade de todas as ações previstas no PMS. A Constituição Federal (art. 198, EC 29/2000) e a Lei Complementar 141/2012 estabelecem que os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% de suas receitas de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O descumprimento desse piso configura infração à responsabilidade fiscal, sujeita a sanções legais e à retenção de transferências.

Para um município de Porte I como Concórdia do Pará (28.270 habitantes, IVS 0,549), a dependência de transferências federais e estaduais é acentuada e a margem de investimento com receita própria é estreita. A análise da execução orçamentária permite identificar fragilidades estruturais e orientar decisões sobre priorização de despesas, captação de recursos e eficiência do gasto.

As fontes de dados incluem: instrumentos de gestão do quadriênio 2022-2025 (RDQAs e RAGs registrados no DGMP), alertas do DGMP, SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) e propostas de emendas parlamentares do exercício 2026.

Sumário

  1. Sumário gerado automaticamente a partir das seções do caderno.

Resumo Executivo

Análise da execução orçamentária e financeira da saúde de Concórdia do Pará a partir do SIOPS, RDQAs/RAGs 2022-2025, DGMP, DOMI e propostas InvestSUS. Detalhes e fontes nas seções seguintes.

Indicadores-chave (% ASPS pagas)
  • 2022: 13,49% (DESCUMPRIU)
  • 2023: 16,57% (cumpriu)
  • 2024: 14,98% (DESCUMPRIU)
  • 2025: 16,34% (cumpriu)
  • Saldo COVID expressivo sem execução: R$ 19,9 mi (2022) e R$ 23,2 mi (2023)
  • Emendas 2026 em risco: PAS 2026 e PMS 2026-2029 ainda em elaboração
Achados críticos
  • Mínimo constitucional descumprido em 2 dos 4 anos do quadriênio anterior
  • Limitação na capacidade de execução: saldos COVID acumulados sem aplicação
  • Sem monitoramento intraanual eficaz; déficits não corrigidos tempestivamente
  • Dependência estrutural de transferências; baixa arrecadação própria
  • Despesa com pessoal predominante em contexto de precarização (vínculos temporários)
Recomendações ao PMS 2026-2029
  • Monitoramento mensal do percentual ASPS com alertas automatizados a partir de 13%
  • Plano de execução dos saldos COVID remanescentes com prazos definidos
  • Conclusão imediata da PAS 2026 para liberar emendas parlamentares
  • Diversificação de fontes (convênios, PPA estadual, FNS) e revisão tributária
  • Vincular concurso público a otimização da despesa de pessoal

2. Aplicação mínima constitucional (15% - LC 141/2012)

2.1. Série histórica de cumprimento

Ano% aplicado (pago)SituaçãoMargem
202213,49%DESCUMPRIUDéficit
202316,57%CumpriuMargem de 1,57 p.p.
202414,98%DESCUMPRIUDéficit de R$ 5.367
202516,34%CumpriuR$ 880.901 de margem

2.2. Análise

O quadro de cumprimento do mínimo constitucional em Concórdia do Pará no quadriênio 2022-2025 é instável e preocupante. Em dois dos quatro anos do quadriênio (2022 e 2024), o município descumpriu a obrigação constitucional de aplicar ao menos 15% em saúde.

2022 - Descumprimento grave (13,49%): O percentual ficou 1,51 ponto percentual abaixo do piso, representando um déficit estimado superior a R$ 1 milhão em investimentos que deixaram de ser realizados em saúde. Esse é o pior resultado do quadriênio e configura irregularidade grave perante a Lei Complementar 141/2012.

2023 - Regularização (16,57%): O percentual aplicado subiu para 16,57%, superando o piso com margem de 1,57 p.p. A recuperação coincide com a implantação do CAPS I e com possíveis investimentos associados. No entanto, a margem ainda é pequena, indicando que o cumprimento depende de esforço deliberado.

2024 - Novo descumprimento (14,98%): O município descumpriu novamente o piso, desta vez por margem mínima: déficit de apenas R$ 5.367. A proximidade do piso sugere que o descumprimento pode ter resultado de falha de monitoramento orçamentário, não de decisão deliberada. Ainda assim, o resultado configura irregularidade.

2025 - Recuperação (16,34%): O percentual voltou a superar o piso, com margem de R$ 880.901. A margem mais confortável indica esforço de correção, mas não elimina o risco de instabilidade no quadriênio seguinte.

2.3. Padrão identificado

O município alterna entre cumprimento e descumprimento do mínimo, com margem sempre apertada nos anos de cumprimento. Esse padrão indica:

1. Fragilidade no planejamento orçamentário: o percentual aplicado oscila significativamente entre exercícios, sugerindo que a programação de despesas em saúde não está vinculada a um planejamento financeiro estável.

2. Monitoramento insuficiente: o déficit de R$ 5.367 em 2024 demonstra que o município não dispõe de mecanismo eficaz de acompanhamento intraanual que permita correções tempestivas.

3. Risco jurídico e fiscal: o descumprimento em dois exercícios do quadriênio expõe o município a sanções previstas na LC 141/2012, incluindo retenção de transferências e responsabilização dos gestores.

2.4. Recomendações para o quadriênio 2026-2029

Implementar monitoramento mensal da execução orçamentária em saúde, com projeção de fechamento anual a cada quadrimestre.

Estabelecer meta interna de aplicação de 17% a 18% (acima do piso), garantindo margem de segurança.

Vincular o acompanhamento do mínimo constitucional ao fluxo de elaboração dos RDQAs.

3. Execução orçamentária por subfunção

3.1. Estrutura de subfunções

SubfunçãoDescrição
301Atenção Básica
302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303Suporte Profilático e Terapêutico
304Vigilância Sanitária
305Vigilância Epidemiológica
306Alimentação e Nutrição

3.2. Análise estrutural da despesa

a) Predominância de despesas com pessoal: Considerando que a proposta de emenda 36000778994202600 destina recursos para remuneração de profissionais da APS e a proposta 36000779081202600 para remuneração de profissionais de média complexidade e SAMU, o gasto com pessoal é o componente dominante da despesa em saúde. Isso é esperado para municípios de Porte I, onde a folha de pagamento consome tipicamente entre 55% e 70% do orçamento da saúde.

b) Concentração na subfunção 301 (Atenção Básica): A rede municipal é fortemente centrada na APS (18 UBS, 100% de cobertura ESF), o que deve refletir na concentração da despesa na subfunção 301.

c) Subfunção 302 limitada: O município possui apenas 1 hospital de pequeno porte, e a média e alta complexidade são acessadas predominantemente fora do município (Belém, Castanhal). A despesa na subfunção 302 é restrita ao hospital municipal e a eventuais contratos com prestadores externos.

Nota: Detalhamento numérico completo por subfunção não disponível nos instrumentos do quadriênio 2022-2025. Fonte esperada: SIOPS, RREO e seções orçamentárias dos RDQAs/RAGs.

3.3. Produção financeira ambulatorial SIA/SUS

A leitura do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) oferece uma referência cruzada para o volume financeiro vinculado à produção. Os procedimentos ambulatoriais executados pela rede municipal cresceram de 67.849 em 2022 (R$ 930.380,78) para 73.510 em 2023 (R$ 1.028.781,42), 95.446 em 2024 (R$ 1.381.850,80) e 90.439 em 2025 (R$ 1.369.246,19). O acumulado quadrienal supera R$ 4,7 milhões em valor produzido SIA, com expansão real de 47,2% entre 2022 e 2025. Esse fluxo é expressivo na composição do MAC e da subfunção 302 e deve ser confrontado com os valores de transferências federais nos RDQAs/RAGs para verificar consistência entre produção registrada e repasses recebidos.

4.1. Fontes de financiamento

FonteDescriçãoRelevância
Recursos próprios (mínimo 15%)Receita de impostos e transferências constitucionais destinada à saúdeBase do financiamento; sujeita à arrecadação municipal
Transferências federais (Fundo a Fundo)componentes do Piso APS no âmbito do Saúde Brasil 360 (fixo, vínculo, qualidade, per capita, programas e saúde bucal) (ESF, ACS, saúde bucal), MAC, vigilância, assistência farmacêuticaPrincipal fonte de custeio da APS e programas federais
Transferências estaduaisRepasses do FES (Fundo Estadual de Saúde)Complementar; sujeita à política estadual

4.2. Análise das transferências

Para um município de Porte I com alta dependência de transferências, a sustentabilidade financeira da saúde está diretamente vinculada à manutenção dos programas federais e estaduais. A habilitação de novos serviços (SAMU, por exemplo) amplia o teto de transferências, mas também aumenta a contrapartida operacional do município.

5. Saldo COVID e impacto

5.1. Série histórica de saldos

AnoSaldo COVID sem execução
2022R$ 19,9 milhões
2023R$ 23,2 milhões
2024-2025Dado não disponível nos alertas do DGMP

5.2. Análise

Os valores de saldo COVID registrados nos instrumentos de gestão são expressivos: R$ 19,9 milhões em 2022 e R$ 23,2 milhões em 2023, representando recursos federais transferidos para enfrentamento da pandemia que não foram executados pelo município.

A presença de saldos crescentes (de R$ 19,9 mi para R$ 23,2 mi) indica que os recursos continuaram sendo transferidos sem que houvesse execução proporcional. Esse padrão pode decorrer de:

1. Dificuldade operacional de execução: limitações da capacidade de compras, contratações e prestação de contas do município.

2. Recursos com destinação específica: parte dos valores pode estar vinculada a ações que o município não executa localmente.

3. Necessidade de devolução ou reprogramação: saldos não executados de recursos COVID podem estar sujeitos a devolução ao FNS ou à reprogramação, conforme regulamentação federal.

Impacto sobre o planejamento: A existência de saldos não executados em magnitude superior ao orçamento anual da saúde sugere limitações graves na capacidade de execução financeira do município. Se o município não conseguiu executar recursos já disponíveis, a captação de novos recursos (emendas, habilitações) pode gerar acúmulo de saldos sem impacto real na oferta de serviços.

Recomendação: Identificar a situação atualizada dos saldos COVID (se devolvidos, reprogramados ou executados) e avaliar a capacidade de execução da SMS como condição prévia para novas captações.

6. Emendas parlamentares

6.1. Propostas para o exercício 2026

O município possui 4 propostas de emendas parlamentares para o exercício 2026, cadastradas no sistema InvestSUS/FNS:

PropostaObjeto resumidoAção
63000778935202600Custeio APS - materiais de consumoSaúde da Mulher + Outras Ações APS
36000778994202600Remuneração de profissionais APSSaúde da Mulher (toda rede APS)
36000779029202600Materiais de consumo - vacinação e doenças transmissíveisBusca ativa, insumos vacinação, mutirões
36000779081202600Remuneração - média complexidade e SAMUProfissionais ambulatorial especializado + SAMU 192

6.2. Análise das propostas

a) Aderência ao PMS: Todas as 4 propostas estão alinhadas às diretrizes do PMS 2026-2029. As propostas de custeio (63000778935202600 e 36000779029202600) reforçam a Diretriz 1 (APS) e a Diretriz 7 (vigilância). As propostas de remuneração (36000778994202600 e 36000779081202600) reforçam a Diretriz 9 (gestão do trabalho).

b) Foco territorial: As justificativas técnicas enfatizam as comunidades rurais e quilombolas como público prioritário, o que é coerente com o perfil de vulnerabilidade do município (IVS 0,549).

c) Vinculação ao SAMU: A proposta 36000779081202600 prevê recursos para remuneração da equipe do SAMU 192, articulando-se com o parecer favorável do SAIPS (Proposta n. 219675). A aprovação dessa emenda é condição facilitadora para a implantação efetiva do serviço.

Risco de execução: Considerando o histórico de saldos COVID não executados e a instabilidade no cumprimento do mínimo constitucional, o município precisa garantir capacidade operacional para executar os recursos de emendas. A captação de recursos sem capacidade de execução pode gerar impedimentos, devolução e perda de credibilidade junto aos parlamentares.

6.3. Compatibilização orçamentária

As emendas parlamentares devem estar compatibilizadas com a PAS (Programação Anual de Saúde) e com o orçamento municipal. O PMS 2026-2029, na Diretriz 10 (gestão participativa) e Diretriz 11 (qualificação de instrumentos), prevê o fortalecimento dos instrumentos de planejamento e prestação de contas. A inclusão das emendas no orçamento municipal e na PAS é pré-requisito para a resolução de impedimentos e para o recebimento dos recursos.

7. Despesa per capita em saúde

Para referência, municípios de Porte I no Pará apresentam despesa per capita em saúde tipicamente na faixa de R$ 500 a R$ 900/habitante/ano (fonte: SIOPS, dados agregados). A posição de Concórdia do Pará nessa faixa depende do detalhamento das receitas e despesas.

Nota: Dado não disponível com precisão. Fonte esperada: SIOPS (despesa total em ASPS) e IBGE (população). A estimativa requer o valor absoluto da receita de impostos e transferências constitucionais do município.

8. Problemas financeiros identificados

#ProblemaEvidência
P1Descumprimento do mínimo constitucional em 2 dos 4 anos do quadriênio (2022: 13,49%; 2024: 14,98%)SIOPS / DGMP 2022-2024
P2Instabilidade no cumprimento, mesmo nos anos regulares (2023: 16,57%; 2025: 16,34%), sem margem de segurançaSIOPS 2022-2025
P3Saldos COVID expressivos sem execução (R$ 19,9 mi em 2022, R$ 23,2 mi em 2023), evidenciando limitação na capacidade de execuçãoRDQAs / RAGs 2022-2023
P4Ausência de monitoramento orçamentário intraanual eficaz (déficit de R$ 5.367 em 2024 não corrigido tempestivamente)SIOPS 2024
P5Dependência estrutural de transferências federais e estaduais, com baixa arrecadação própriaSIOPS / RREO
P6Risco de impedimento nas emendas parlamentares 2026: PAS 2026 não elaborada, PMS 2026-2029 em elaboraçãoInvestSUS / DGMP
P7Predominância de despesas com pessoal em contexto de precarização (maioria em vínculo temporário)CNES / DGMP

Fontes: DGMP, RDQAs e RAGs 2022-2025, SIOPS, PMS 2026-2029 (DOMI), LC 141/2012, propostas de emendas parlamentares 2026 (InvestSUS/FNS).

Assessoramento Akapu Saúde

Lista de Siglas e Abreviações

SiglaSignificado
ACSAgente Comunitário de Saúde
AIHAutorização de Internação Hospitalar
APSAtenção Primária à Saúde
ASISAnálise de Situação de Saúde
CAPSCentro de Atenção Psicossocial
CIBComissão Intergestores Bipartite
CIRComissão Intergestores Regional
CNESCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
DATASUSDepartamento de Informática do Sistema Único de Saúde
DGMPDigiSUS Gestor - Módulo Planejamento
DOMIDiretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores
DWData Warehouse
eSFEquipe de Saúde da Família
eSBEquipe de Saúde Bucal
e-SUS ABEstratégia e-SUS Atenção Básica
IBGEInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística
MACMédia e Alta Complexidade
PASProgramação Anual de Saúde
PMSPlano Municipal de Saúde
RAGRelatório Anual de Gestão
RDQARelatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
SIASistema de Informações Ambulatoriais
SIHSistema de Informações Hospitalares
SIMSistema de Informações sobre Mortalidade
SINANSistema de Informação de Agravos de Notificação
SINASCSistema de Informações sobre Nascidos Vivos
SIOPSSistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
SISABSistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
SMSSecretaria Municipal de Saúde
SUSSistema Único de Saúde
TFDTratamento Fora de Domicílio

Lista de Tabelas

  1. Lista gerada automaticamente a partir das tabelas do caderno.

Lista de Gráficos e Figuras

  1. Lista gerada automaticamente a partir dos gráficos e figuras do caderno.

Legislação Citada

A base normativa abaixo deve ser lida em conjunto com as normas específicas citadas no corpo do Recursos Financeiros. Os links apontam para fontes oficiais de consulta pública na internet.

NormaEmenta curta / uso no cadernoLink oficial
Constituição Federal de 1988Arts. 196 a 200 - base constitucional do SUShttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei no 8.080/1990Lei Orgânica da Saúde - organização, competências e planejamento do SUShttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Lei no 8.142/1990Participação social e transferências intergovernamentais no SUShttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
Lei Complementar no 141/2012Aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, fiscalização e controlehttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm
Decreto no 7.508/2011Regiões de Saúde, Mapa da Saúde, planejamento regional e organização das redeshttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
Portaria de Consolidação GM/MS no 1/2017Normas sobre organização e funcionamento do SUS; Título IV dos instrumentos de gestãohttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html

Fontes de dados

  • IBGE - Censo Demográfico 2022 e estimativas populacionais municipais usadas como denominadores.
  • DATASUS - sistemas SIM, SINASC, SINAN, SIH/SUS, SIA/SUS, CNES, SISAB e SIOPS, conforme pertinência temática do caderno.
  • DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) - instrumentos de gestão municipal e registros de monitoramento do ciclo anterior.
  • Data Warehouse Akapu - bases públicas e bases locais tratadas para análise histórica, com data de consulta registrada no corpo do caderno quando disponível.

Glossário técnico

TermoDefinição operacional
Análise de Situação de Saúde (ASIS)Leitura técnica das condições de saúde, da rede e dos determinantes sociais que fundamenta o Plano Municipal de Saúde.
Data Warehouse AkapuAmbiente analítico que consolida bases públicas e locais para gerar séries históricas e indicadores de apoio à gestão.
Mapa da SaúdeDescrição geográfica da distribuição de recursos humanos, ações, serviços e indicadores de saúde em uma região.
Plano Municipal de Saúde (PMS)Instrumento central de planejamento do SUS municipal para o período de quatro anos.
Programação Anual de Saúde (PAS)Desdobramento anual do PMS, com ações, metas e recursos previstos para cada exercício.
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