Recursos Financeiros
Plano Municipal de Saúde 2026-2029
Município
1. Apresentação
Este Caderno de Saúde integra a Análise de Situação de Saúde (ASIS) do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Concórdia do Pará. Seu objetivo é analisar a situação dos recursos financeiros e da execução orçamentária em saúde no município, identificando padrões de receita, despesa, cumprimento de obrigações legais e riscos fiscais para o planejamento do quadriênio.
O financiamento da saúde é determinante para a viabilidade de todas as ações previstas no PMS. A Constituição Federal (art. 198, EC 29/2000) e a Lei Complementar 141/2012 estabelecem que os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% de suas receitas de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O descumprimento desse piso configura infração à responsabilidade fiscal, sujeita a sanções legais e à retenção de transferências.
Para um município de Porte I como Concórdia do Pará (28.270 habitantes, IVS 0,549), a dependência de transferências federais e estaduais é acentuada e a margem de investimento com receita própria é estreita. A análise da execução orçamentária permite identificar fragilidades estruturais e orientar decisões sobre priorização de despesas, captação de recursos e eficiência do gasto.
As fontes de dados incluem: instrumentos de gestão do quadriênio 2022-2025 (RDQAs e RAGs registrados no DGMP), alertas do DGMP, SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) e propostas de emendas parlamentares do exercício 2026.
Sumário
- Sumário gerado automaticamente a partir das seções do caderno.
Resumo Executivo
Análise da execução orçamentária e financeira da saúde de Concórdia do Pará a partir do SIOPS, RDQAs/RAGs 2022-2025, DGMP, DOMI e propostas InvestSUS. Detalhes e fontes nas seções seguintes.
- 2022: 13,49% (DESCUMPRIU)
- 2023: 16,57% (cumpriu)
- 2024: 14,98% (DESCUMPRIU)
- 2025: 16,34% (cumpriu)
- Saldo COVID expressivo sem execução: R$ 19,9 mi (2022) e R$ 23,2 mi (2023)
- Emendas 2026 em risco: PAS 2026 e PMS 2026-2029 ainda em elaboração
- Mínimo constitucional descumprido em 2 dos 4 anos do quadriênio anterior
- Limitação na capacidade de execução: saldos COVID acumulados sem aplicação
- Sem monitoramento intraanual eficaz; déficits não corrigidos tempestivamente
- Dependência estrutural de transferências; baixa arrecadação própria
- Despesa com pessoal predominante em contexto de precarização (vínculos temporários)
- Monitoramento mensal do percentual ASPS com alertas automatizados a partir de 13%
- Plano de execução dos saldos COVID remanescentes com prazos definidos
- Conclusão imediata da PAS 2026 para liberar emendas parlamentares
- Diversificação de fontes (convênios, PPA estadual, FNS) e revisão tributária
- Vincular concurso público a otimização da despesa de pessoal
2. Aplicação mínima constitucional (15% - LC 141/2012)
2.1. Série histórica de cumprimento
| Ano | % aplicado (pago) | Situação | Margem |
|---|---|---|---|
| 2022 | 13,49% | DESCUMPRIU | Déficit |
| 2023 | 16,57% | Cumpriu | Margem de 1,57 p.p. |
| 2024 | 14,98% | DESCUMPRIU | Déficit de R$ 5.367 |
| 2025 | 16,34% | Cumpriu | R$ 880.901 de margem |
2.2. Análise
O quadro de cumprimento do mínimo constitucional em Concórdia do Pará no quadriênio 2022-2025 é instável e preocupante. Em dois dos quatro anos do quadriênio (2022 e 2024), o município descumpriu a obrigação constitucional de aplicar ao menos 15% em saúde.
2022 - Descumprimento grave (13,49%): O percentual ficou 1,51 ponto percentual abaixo do piso, representando um déficit estimado superior a R$ 1 milhão em investimentos que deixaram de ser realizados em saúde. Esse é o pior resultado do quadriênio e configura irregularidade grave perante a Lei Complementar 141/2012.
2023 - Regularização (16,57%): O percentual aplicado subiu para 16,57%, superando o piso com margem de 1,57 p.p. A recuperação coincide com a implantação do CAPS I e com possíveis investimentos associados. No entanto, a margem ainda é pequena, indicando que o cumprimento depende de esforço deliberado.
2024 - Novo descumprimento (14,98%): O município descumpriu novamente o piso, desta vez por margem mínima: déficit de apenas R$ 5.367. A proximidade do piso sugere que o descumprimento pode ter resultado de falha de monitoramento orçamentário, não de decisão deliberada. Ainda assim, o resultado configura irregularidade.
2025 - Recuperação (16,34%): O percentual voltou a superar o piso, com margem de R$ 880.901. A margem mais confortável indica esforço de correção, mas não elimina o risco de instabilidade no quadriênio seguinte.
2.3. Padrão identificado
O município alterna entre cumprimento e descumprimento do mínimo, com margem sempre apertada nos anos de cumprimento. Esse padrão indica:
1. Fragilidade no planejamento orçamentário: o percentual aplicado oscila significativamente entre exercícios, sugerindo que a programação de despesas em saúde não está vinculada a um planejamento financeiro estável.
2. Monitoramento insuficiente: o déficit de R$ 5.367 em 2024 demonstra que o município não dispõe de mecanismo eficaz de acompanhamento intraanual que permita correções tempestivas.
3. Risco jurídico e fiscal: o descumprimento em dois exercícios do quadriênio expõe o município a sanções previstas na LC 141/2012, incluindo retenção de transferências e responsabilização dos gestores.
2.4. Recomendações para o quadriênio 2026-2029
Implementar monitoramento mensal da execução orçamentária em saúde, com projeção de fechamento anual a cada quadrimestre.
Estabelecer meta interna de aplicação de 17% a 18% (acima do piso), garantindo margem de segurança.
Vincular o acompanhamento do mínimo constitucional ao fluxo de elaboração dos RDQAs.
3. Execução orçamentária por subfunção
3.1. Estrutura de subfunções
| Subfunção | Descrição |
|---|---|
| 301 | Atenção Básica |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
| 304 | Vigilância Sanitária |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 306 | Alimentação e Nutrição |
3.2. Análise estrutural da despesa
a) Predominância de despesas com pessoal: Considerando que a proposta de emenda 36000778994202600 destina recursos para remuneração de profissionais da APS e a proposta 36000779081202600 para remuneração de profissionais de média complexidade e SAMU, o gasto com pessoal é o componente dominante da despesa em saúde. Isso é esperado para municípios de Porte I, onde a folha de pagamento consome tipicamente entre 55% e 70% do orçamento da saúde.
b) Concentração na subfunção 301 (Atenção Básica): A rede municipal é fortemente centrada na APS (18 UBS, 100% de cobertura ESF), o que deve refletir na concentração da despesa na subfunção 301.
c) Subfunção 302 limitada: O município possui apenas 1 hospital de pequeno porte, e a média e alta complexidade são acessadas predominantemente fora do município (Belém, Castanhal). A despesa na subfunção 302 é restrita ao hospital municipal e a eventuais contratos com prestadores externos.
3.3. Produção financeira ambulatorial SIA/SUS
A leitura do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) oferece uma referência cruzada para o volume financeiro vinculado à produção. Os procedimentos ambulatoriais executados pela rede municipal cresceram de 67.849 em 2022 (R$ 930.380,78) para 73.510 em 2023 (R$ 1.028.781,42), 95.446 em 2024 (R$ 1.381.850,80) e 90.439 em 2025 (R$ 1.369.246,19). O acumulado quadrienal supera R$ 4,7 milhões em valor produzido SIA, com expansão real de 47,2% entre 2022 e 2025. Esse fluxo é expressivo na composição do MAC e da subfunção 302 e deve ser confrontado com os valores de transferências federais nos RDQAs/RAGs para verificar consistência entre produção registrada e repasses recebidos.
4.1. Fontes de financiamento
| Fonte | Descrição | Relevância |
|---|---|---|
| Recursos próprios (mínimo 15%) | Receita de impostos e transferências constitucionais destinada à saúde | Base do financiamento; sujeita à arrecadação municipal |
| Transferências federais (Fundo a Fundo) | componentes do Piso APS no âmbito do Saúde Brasil 360 (fixo, vínculo, qualidade, per capita, programas e saúde bucal) (ESF, ACS, saúde bucal), MAC, vigilância, assistência farmacêutica | Principal fonte de custeio da APS e programas federais |
| Transferências estaduais | Repasses do FES (Fundo Estadual de Saúde) | Complementar; sujeita à política estadual |
4.2. Análise das transferências
Para um município de Porte I com alta dependência de transferências, a sustentabilidade financeira da saúde está diretamente vinculada à manutenção dos programas federais e estaduais. A habilitação de novos serviços (SAMU, por exemplo) amplia o teto de transferências, mas também aumenta a contrapartida operacional do município.
5. Saldo COVID e impacto
5.1. Série histórica de saldos
| Ano | Saldo COVID sem execução |
|---|---|
| 2022 | R$ 19,9 milhões |
| 2023 | R$ 23,2 milhões |
| 2024-2025 | Dado não disponível nos alertas do DGMP |
5.2. Análise
Os valores de saldo COVID registrados nos instrumentos de gestão são expressivos: R$ 19,9 milhões em 2022 e R$ 23,2 milhões em 2023, representando recursos federais transferidos para enfrentamento da pandemia que não foram executados pelo município.
A presença de saldos crescentes (de R$ 19,9 mi para R$ 23,2 mi) indica que os recursos continuaram sendo transferidos sem que houvesse execução proporcional. Esse padrão pode decorrer de:
1. Dificuldade operacional de execução: limitações da capacidade de compras, contratações e prestação de contas do município.
2. Recursos com destinação específica: parte dos valores pode estar vinculada a ações que o município não executa localmente.
3. Necessidade de devolução ou reprogramação: saldos não executados de recursos COVID podem estar sujeitos a devolução ao FNS ou à reprogramação, conforme regulamentação federal.
Recomendação: Identificar a situação atualizada dos saldos COVID (se devolvidos, reprogramados ou executados) e avaliar a capacidade de execução da SMS como condição prévia para novas captações.
6. Emendas parlamentares
6.1. Propostas para o exercício 2026
O município possui 4 propostas de emendas parlamentares para o exercício 2026, cadastradas no sistema InvestSUS/FNS:
| Proposta | Objeto resumido | Ação |
|---|---|---|
| 63000778935202600 | Custeio APS - materiais de consumo | Saúde da Mulher + Outras Ações APS |
| 36000778994202600 | Remuneração de profissionais APS | Saúde da Mulher (toda rede APS) |
| 36000779029202600 | Materiais de consumo - vacinação e doenças transmissíveis | Busca ativa, insumos vacinação, mutirões |
| 36000779081202600 | Remuneração - média complexidade e SAMU | Profissionais ambulatorial especializado + SAMU 192 |
6.2. Análise das propostas
a) Aderência ao PMS: Todas as 4 propostas estão alinhadas às diretrizes do PMS 2026-2029. As propostas de custeio (63000778935202600 e 36000779029202600) reforçam a Diretriz 1 (APS) e a Diretriz 7 (vigilância). As propostas de remuneração (36000778994202600 e 36000779081202600) reforçam a Diretriz 9 (gestão do trabalho).
b) Foco territorial: As justificativas técnicas enfatizam as comunidades rurais e quilombolas como público prioritário, o que é coerente com o perfil de vulnerabilidade do município (IVS 0,549).
c) Vinculação ao SAMU: A proposta 36000779081202600 prevê recursos para remuneração da equipe do SAMU 192, articulando-se com o parecer favorável do SAIPS (Proposta n. 219675). A aprovação dessa emenda é condição facilitadora para a implantação efetiva do serviço.
6.3. Compatibilização orçamentária
As emendas parlamentares devem estar compatibilizadas com a PAS (Programação Anual de Saúde) e com o orçamento municipal. O PMS 2026-2029, na Diretriz 10 (gestão participativa) e Diretriz 11 (qualificação de instrumentos), prevê o fortalecimento dos instrumentos de planejamento e prestação de contas. A inclusão das emendas no orçamento municipal e na PAS é pré-requisito para a resolução de impedimentos e para o recebimento dos recursos.
7. Despesa per capita em saúde
Para referência, municípios de Porte I no Pará apresentam despesa per capita em saúde tipicamente na faixa de R$ 500 a R$ 900/habitante/ano (fonte: SIOPS, dados agregados). A posição de Concórdia do Pará nessa faixa depende do detalhamento das receitas e despesas.
8. Problemas financeiros identificados
| # | Problema | Evidência |
|---|---|---|
| P1 | Descumprimento do mínimo constitucional em 2 dos 4 anos do quadriênio (2022: 13,49%; 2024: 14,98%) | SIOPS / DGMP 2022-2024 |
| P2 | Instabilidade no cumprimento, mesmo nos anos regulares (2023: 16,57%; 2025: 16,34%), sem margem de segurança | SIOPS 2022-2025 |
| P3 | Saldos COVID expressivos sem execução (R$ 19,9 mi em 2022, R$ 23,2 mi em 2023), evidenciando limitação na capacidade de execução | RDQAs / RAGs 2022-2023 |
| P4 | Ausência de monitoramento orçamentário intraanual eficaz (déficit de R$ 5.367 em 2024 não corrigido tempestivamente) | SIOPS 2024 |
| P5 | Dependência estrutural de transferências federais e estaduais, com baixa arrecadação própria | SIOPS / RREO |
| P6 | Risco de impedimento nas emendas parlamentares 2026: PAS 2026 não elaborada, PMS 2026-2029 em elaboração | InvestSUS / DGMP |
| P7 | Predominância de despesas com pessoal em contexto de precarização (maioria em vínculo temporário) | CNES / DGMP |
Fontes: DGMP, RDQAs e RAGs 2022-2025, SIOPS, PMS 2026-2029 (DOMI), LC 141/2012, propostas de emendas parlamentares 2026 (InvestSUS/FNS).
Lista de Siglas e Abreviações
| Sigla | Significado |
|---|---|
| ACS | Agente Comunitário de Saúde |
| AIH | Autorização de Internação Hospitalar |
| APS | Atenção Primária à Saúde |
| ASIS | Análise de Situação de Saúde |
| CAPS | Centro de Atenção Psicossocial |
| CIB | Comissão Intergestores Bipartite |
| CIR | Comissão Intergestores Regional |
| CNES | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
| DATASUS | Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde |
| DGMP | DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento |
| DOMI | Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores |
| DW | Data Warehouse |
| eSF | Equipe de Saúde da Família |
| eSB | Equipe de Saúde Bucal |
| e-SUS AB | Estratégia e-SUS Atenção Básica |
| IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
| MAC | Média e Alta Complexidade |
| PAS | Programação Anual de Saúde |
| PMS | Plano Municipal de Saúde |
| RAG | Relatório Anual de Gestão |
| RDQA | Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior |
| SIA | Sistema de Informações Ambulatoriais |
| SIH | Sistema de Informações Hospitalares |
| SIM | Sistema de Informações sobre Mortalidade |
| SINAN | Sistema de Informação de Agravos de Notificação |
| SINASC | Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos |
| SIOPS | Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde |
| SISAB | Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica |
| SMS | Secretaria Municipal de Saúde |
| SUS | Sistema Único de Saúde |
| TFD | Tratamento Fora de Domicílio |
Lista de Tabelas
- Lista gerada automaticamente a partir das tabelas do caderno.
Lista de Gráficos e Figuras
- Lista gerada automaticamente a partir dos gráficos e figuras do caderno.
Legislação Citada
A base normativa abaixo deve ser lida em conjunto com as normas específicas citadas no corpo do Recursos Financeiros. Os links apontam para fontes oficiais de consulta pública na internet.
| Norma | Ementa curta / uso no caderno | Link oficial |
|---|---|---|
| Constituição Federal de 1988 | Arts. 196 a 200 - base constitucional do SUS | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |
| Lei no 8.080/1990 | Lei Orgânica da Saúde - organização, competências e planejamento do SUS | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm |
| Lei no 8.142/1990 | Participação social e transferências intergovernamentais no SUS | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm |
| Lei Complementar no 141/2012 | Aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, fiscalização e controle | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm |
| Decreto no 7.508/2011 | Regiões de Saúde, Mapa da Saúde, planejamento regional e organização das redes | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm |
| Portaria de Consolidação GM/MS no 1/2017 | Normas sobre organização e funcionamento do SUS; Título IV dos instrumentos de gestão | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html |
Fontes de dados
- IBGE - Censo Demográfico 2022 e estimativas populacionais municipais usadas como denominadores.
- DATASUS - sistemas SIM, SINASC, SINAN, SIH/SUS, SIA/SUS, CNES, SISAB e SIOPS, conforme pertinência temática do caderno.
- DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) - instrumentos de gestão municipal e registros de monitoramento do ciclo anterior.
- Data Warehouse Akapu - bases públicas e bases locais tratadas para análise histórica, com data de consulta registrada no corpo do caderno quando disponível.
Links utilizados
| Fonte | URL | Uso |
|---|---|---|
| IBGE | https://www.ibge.gov.br | Fonte demográfica e territorial |
| DATASUS | https://datasus.saude.gov.br | Sistemas nacionais de informação em saúde |
| CNES | https://cnes.datasus.gov.br | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
| SISAB | https://sisab.saude.gov.br | Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica |
| SIOPS | https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/siops | Orçamentos públicos em saúde |
| DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento | https://digisusgmp.saude.gov.br | Instrumentos de gestão do SUS |
Glossário técnico
| Termo | Definição operacional |
|---|---|
| Análise de Situação de Saúde (ASIS) | Leitura técnica das condições de saúde, da rede e dos determinantes sociais que fundamenta o Plano Municipal de Saúde. |
| Data Warehouse Akapu | Ambiente analítico que consolida bases públicas e locais para gerar séries históricas e indicadores de apoio à gestão. |
| Mapa da Saúde | Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos, ações, serviços e indicadores de saúde em uma região. |
| Plano Municipal de Saúde (PMS) | Instrumento central de planejamento do SUS municipal para o período de quatro anos. |
| Programação Anual de Saúde (PAS) | Desdobramento anual do PMS, com ações, metas e recursos previstos para cada exercício. |
