Programa de Controle de Infecção Hospitalar

IRAS – Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde
Hospital e Maternidade João Lins de Oliveira — CNES 2622319


1. Identificação e Escopo

Programa instituído conforme Lei 9.431/1997 e Portaria MS 2.616/1998, abrangendo todas as áreas assistenciais, de apoio diagnóstico‑terapêutico, administrativas e terceirizadas do estabelecimento.

2. Fundamentação Legal

  • Lei 9.431/1997 – obrigatoriedade de Programa de Controle de Infecções Hospitalares.
  • Portaria MS 2.616/1998 – diretrizes organizacionais, operacionais e epidemiológicas.
  • Normas técnicas correlatas: Processamento de Artigos e Superfícies (MS, 1994); Manual de Microbiologia Clínica (MS, 1991); Manual de Lavanderia Hospitalar (MS, 1986) e Guia Básico para Farmácia Hospitalar (MS, 1994).

3. Objetivos

Objetivo Geral

Redução máxima possível da incidência e gravidade das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), assegurando qualidade assistencial, segurança do paciente, profissionais e visitantes.

Objetivos Específicos

  • Manter Sistema de Vigilância Epidemiológica das IRAS.
  • Garantir implementação e supervisão contínua de normas técnico‑operacionais preventivas.
  • Promover uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico‑hospitalares.
  • Desenvolver programa permanente de capacitação de pessoal.
  • Elaborar relatórios periódicos e subsidiar tomada de decisão institucional e sanitária.

4. Estrutura Organizacional

4.1 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

Órgão de assessoria à Direção e executor das ações. Constituição formal por ato administrativo, com regimento interno aprovado pela Direção.

CategoriaComposição mínimaFunçãoCarga horária (diária)
ConsultoresMedicina, Enfermagem, Farmácia, Microbiologia, AdministraçãoAnálise técnica e deliberaçãoParticipação em reuniões mensais
ExecutoresEnfermeiro responsável + outro profissional de nível superior para cada fração de 200 leitos*Execução das ações, vigilância, treinamentoEnfermeiro 6 h; demais 4 h

* Adequação proporcional ao número real de leitos; acréscimo de 2 h semanais por cada fração de 10 leitos de pacientes críticos (UTI, queimados, transplantes, hemato‑oncologia, AIDS).

4.2 Responsabilidades da Direção

  • Disponibilizar infraestrutura física, equipamentos, material de consumo e acesso a sistemas de informação.
  • Garantir autonomia técnica da CCIH e participação do(a) Presidente em colegiados deliberativos.
  • Cumprir e fazer cumprir recomendações da CCIH e dos órgãos de vigilância sanitária.

5. Competências da CCIH

  1. Planejamento – elaborar, manter e revisar Plano Anual de Ações.
  2. Vigilância Epidemiológica – coletar, processar e analisar dados; calcular indicadores; conduzir investigação de surtos.
  3. Normas e Rotinas – instituir, implementar e monitorar procedimentos padronizados (precauções e isolamento, higiene das mãos, limpeza, desinfecção, esterilização, processamento de roupas, descarte de resíduos).
  4. Avaliação e Relatórios – emitir boletins mensais e análises semestrais destinados à Direção, chefias setoriais e autoridades sanitárias.
  5. Capacitação – elaborar conteúdo programático, ministrar treinamentos periódicos e registrar participação.
  6. Articulação Institucional – definir política de antimicrobianos em conjunto com Comissão de Farmácia e Terapêutica; cooperar com Serviço de Controle de Qualidade, Segurança do Paciente e Núcleo de Epidemiologia.

6. Sistema de Vigilância Epidemiológica

IndicadorFórmulaPeriodicidadeAbrangência mínima
Taxa de Infecção Hospitalar(Episódios IRAS ÷ Saídas) × 100MensalUnidade inteira
Taxa de Pacientes com IRAS(Pacientes com IRAS ÷ Saídas) × 100MensalUnidade inteira
Distribuição Percentual por Sítio(IRAS por sítio ÷ IRAS totais) × 100MensalUnidade inteira
Taxa de Letalidade associada(Óbitos em pacientes com IRAS ÷ Pacientes com IRAS) × 100MensalUTI adulto, UTI pediátrica, UTI neonatal, Queimados, Berçário de alto risco

Metodologia de busca ativa prospectiva adotada. Alterações de comportamento epidemiológico sujeitas à investigação imediata com plano de ação corretiva.

7. Normas Técnico‑Operacionais Prioritárias

Higienização das Mãos

Aplicação de técnica descrita no Anexo IV da Portaria 2.616/1998; disponibilidade de pias com sabonete líquido, preparação alcoólica e toalhas descartáveis em todos os pontos assistenciais.

Processamento de Artigos e Superfícies

Observância integral do manual MS/1994; validação de ciclos de esterilização; monitoramento de carga crítica.

Gestão de Roupas

Cumprimento de diretrizes do Manual de Lavanderia Hospitalar; transporte em recipientes fechados; fluxo unidirecional.

Resíduos de Serviços de Saúde

Segregação na origem; acondicionamento e destino segundo legislação ambiental vigente.

Antissepsia, Desinfecção e Esterilização

Agentes químicos conforme Portaria SVS 15/1988; mercúrio, acetona, quaternário de amônio, líquido de Dakin, éter e clorofórmio excluídos de uso antisséptico.

Uso de Antimicrobianos

Protocolo institucional de profilaxia cirúrgica, tratamento empírico e descalonamento baseado em culturas e perfil de sensibilidade.

8. Programa de Capacitação

TemaPúblico‑alvoFrequênciaMetodologia
Higienização das mãosEquipe multiprofissionalTrimestralSessões teórico‑práticas à beira‑leito
Precauções e isolamentoEquipe assistencialSemestralOficinas demonstrativas
Uso racional de antimicrobianosCorpo clínico e farmáciaSemestralAulas expositivas baseadas em casos
Processamento de artigosCME, enfermagem, higienizaçãoAnualTreinamento operacional supervisionado

9. Fluxo de Relatórios e Notificações

  1. Relatório epidemiológico mensal — distribuição interna e arquivamento eletrônico por cinco anos.
  2. Comunicação imediata de surtos ou IRAS de notificação compulsória ao Núcleo Municipal e à Vigilância Sanitária Estadual.
  3. Relatório anual consolidado — envio à Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar e à autoridade sanitária municipal, até 31 de março do ano subsequente.

10. Monitoramento e Avaliação

  • Revisão de Processos

    Auditorias internas trimestrais utilizando listas de verificação baseadas em critérios de conformidade da ANVISA.

  • Revisão de Desempenho

    Apresentação de indicadores em reunião da Direção e CCIH; definição de metas de redução progressiva.

  • Reavaliação do Programa

    Atualização documental anual ou sempre que legislação sanitária sofrer alteração.

11. Penalidades e Conformidades

Descumprimento das diretrizes sujeita‐se a sanções previstas na Lei 6.437/1977, além de comunicações ao Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor, conforme artigo 5º da Portaria 2.616/1998.

12. Disposições Finais

Programa entra em vigor na data da aprovação pela Direção e permanece vigente até posterior revogação ou substituição, devendo manter consonância com legislação sanitária federal, estadual e municipal.